-
O que é Proteção Veicular?
A Proteção Veicular tem por objetivo ressarcir o prejuízo de seus associados, através do rateio das despesas entre todos os parceiros, de possíveis danos de seus veículos, provenientes de roubo ou furto, colisão parcial, perda total, incêndio, alagamento, danos causados por fenômenos da natureza ou ainda ressarcir terceiros, em casos onde o associado se declara culpado por causar dano a outrem.
-
Além das coberturas principais o que mais contempla o Programa de Proteção Veicular?
Você não quer ficar na rua caso seu veículo tenha uma pane não é mesmo? Então, o programa contempla também guincho em casos de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, chaveiro, recarga de bateria, meio de locomoção alternativo e até mesmo hospedagem se necessário for. Ainda oferecemos carro reserva em caso de colisão, cobertura para os vidros, faróis e retrovisores e até rastreador via satélite.
-
Qual a diferença de Proteção Veicular e Seguro?
Não há diferença no que tange às coberturas, tudo é muito similar, a diferença é que o "seguro" é comercializado por uma corretora de seguros, intermediária de uma seguradora, no caso da Proteção Veicular, pessoas se juntam em forma de associação, cada um pagando o rateio mensal apenas dos custos do negócio, sem fins econômicos, o que torna o produto muito mais em conta que um seguro convencional.
-
O que é preciso para se associar?
Outra grande vantagem é isso, na Proteção Veicular não há restrições de idade, não fazemos consulta ao SPC/SERASA, protegemos seu veículo com até 25 anos de uso e qualquer pessoa pode conduzir o veículo, desde que habilitada. Para associar-se basta preencher a ficha de adesão, fazer o pagamento da taxa de adesão, primeira mensalidade e fazer a vistoria prévia do veículo.
-
A AMD Brasil aceita veículos com até quantos anos de uso?
Protegemos seu veículo com até 25 anos de uso.
-
Meu veículo não está em meu nome, posso me associar e gozar dos benefícios ?"
Claro, não precisa ser o proprietário "legal" do veículo, ou seja, ele estar em seu nome, somente em casos de indenização integral que será necessário o proprietário assinar a transferência para indenização total.