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Nova Lei dos faróis acesos

Atualizado: 5 de jan.

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).



Desde 2016 os brasileiros foram obrigados a acender os faróis dos veículos a partir do momento que adentrarem durante o dia, em qualquer Rodovia do Brasil.


Contudo poucos sabem que a lei mudou em abril de 2021, e a partir de então, nem sempre passou a ser obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia.


Conforme a lei 14.071/2020, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna, chamada de DRL, estão desobrigados de acender os faróis baixos quando em Rodovias Nacionais.


Os motoristas cujos veículos não forem equipados com o DRL, deverão manter as luzes baixas acesas apenas em Rodovias de pista Simples, situadas em perímetros fora do Urbano, nas Rodovias de pistas Dupla, não é mais obrigatório manter os faróis acesos.


Rodovia de Pista Dupla:

São consideradas Rodovias de Pista Dupla, aquelas cujas pistas de ida e volta são separadas por uma defensa, que pode ser um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista.



Rodovia de Pista Simples:

Rodovias de pista simples, portanto, não trazem divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal, uma linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido. Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou pontilhada, nos trechos onde é permitido ultrapassar.



Qual a multa pra quem não acender os faróis nas rodovias?


Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


É importante salientar que o uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples.


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